Canal de Ética - Cadastro
INSTRUÇÕES PARA REALIZAR A DENÚNCIA
1. Este formulário destina-se a realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer
funcionário, coordenador, gerente, diretor, estagiário ou terceiro que atenda o Grupo L.
Formolo.
2. O denunciante somente receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia, salvo
se ocorrer a identificação e a expressa solicitação da devolutiva.
3. Este formulário será obrigatoriamente arquivado e, somente se houver indícios suficientes para
instauração de procedimento investigatório preliminar, o recebedor da denúncia poderá instaurar
por iniciativa própria, novo procedimento para apuração dos indícios.
4. O denunciante poderá sofrer sanção nos casos de denúncias configuradas como denunciação
caluniosa, nos termos do art. 339 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou
flagrante má-fé
Preencha os campos do formulário da maneira mais completa e detalhada possível.
Quanto mais detalhada for a sua denúncia, maiores serão as chances de se comprovar os fatos alegados.